Nota Técnica - 2019 - Março - Número 53 - Disoc
Reforma da Previdência: Contas Nocionais
Autores: Rogério Nagamine Costanzi e Otávio José Guerci Sidone
Desde a década de 1990, com a realização de reformas da previdência que introduziram regimes de contas nocionais em países como Suécia, Itália, Letônia e Polônia, tem crescido o interesse internacional a respeito desse tipo de regime/reforma. Um dos motivos é que tal reforma não envolve os custos de transição associados com a migração de um regime de repartição pública, ou pay-as-you-go (PAYG, doravante), para um esquema de capitalização. Outro motivo é que, embora o regime previdenciário continue funcionando, do ponto de vista de financiamento, com base na repartição, elementos típicos da capitalização são introduzidos, mais especificamente no que se refere ao cálculo do valor do benefício. Nos esquemas de contas nocionais, também passam a haver contas individuais que, contudo, não recebem os recursos das contribuições, mas as referidas contribuições são contabilizadas de forma escritural, e o “saldo acumulado” serve como base para cálculo do valor do benefício. Trata-se de um regime de repartição com contribuição definida, e não benefício definido, como é, atualmente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
|